Regulamentação jurídica das relações entre autores e suas obras intelectuais no Brasil
No Brasil, regidos pela Lei 9.610/98, os direitos autorais incluem os direitos de autor (relação jurídica entre o autor e suas obras intelectuais) e os que lhe são conexos (direitos dos artistas intérpretes ou executantes; dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão).
Nas relações internacionais, o tema é regulado pela Convenção da União de Berna, tratado instituído em 1886 do qual o Brasil é um dos 181 signatários.
As obras intelectuais protegidas são as criações de espírito - ou seja, o autor é sempre uma pessoa física, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível.
Direito exclusivo de utilização e exploração econômica (70 anos pós-morte)
Direito de autoria e integridade da obra (eternos)
Autorização de uso mediante retribuição, mantendo a propriedade
Transferência da propriedade patrimonial, mantendo direitos morais
Patrimoniais: Vida do autor + 70 anos
Morais: Perpétuos (defendidos pelo Estado)
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