Lei de Direitos Autorais 9.610/98

Regulamentação jurídica das relações entre autores e suas obras intelectuais no Brasil

Fundamentos Legais

No Brasil, regidos pela Lei 9.610/98, os direitos autorais incluem os direitos de autor (relação jurídica entre o autor e suas obras intelectuais) e os que lhe são conexos (direitos dos artistas intérpretes ou executantes; dos produtores fonográficos e das empresas de radiodifusão).

Nas relações internacionais, o tema é regulado pela Convenção da União de Berna, tratado instituído em 1886 do qual o Brasil é um dos 181 signatários.

Obras Protegidas

As obras intelectuais protegidas são as criações de espírito - ou seja, o autor é sempre uma pessoa física, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível.

Exemplos (Artigo 7º):

  • Textos literários, artísticos ou científicos
  • Obras dramáticas e dramático-musicais
  • Composições musicais
  • Obras audiovisuais
  • Obras fotográficas
  • Projetos de arquitetura e engenharia
  • Programas de computador
  • Traduções e adaptações

Direitos do Autor

Patrimoniais

Direito exclusivo de utilização e exploração econômica (70 anos pós-morte)

Morais

Direito de autoria e integridade da obra (eternos)

Aspectos Relevantes

Contratos

Licença

Autorização de uso mediante retribuição, mantendo a propriedade

Cessão

Transferência da propriedade patrimonial, mantendo direitos morais

Vigência

Patrimoniais: Vida do autor + 70 anos

Morais: Perpétuos (defendidos pelo Estado)

Endereços:

Brasil

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Portugal

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